Blog dos Formandos em Direito pela Universidade Catolica do Salvador, turma 2011.01

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Posted by Camila Nogueira - - 0 comentários

Caros colegas;


Conforme previsto no Artigo 11, parágrafo 3º do Estatuto, abaixo transcrito, o atraso de noventa dias no pagamento das parcelas implica no automático desligamento do inadimplente.



Art. 11 - O atraso de noventa dias no pagamento das contribuições mensais (três parcelas) implicará o automático desligamento do inadimplente a ser declarado pela Comissão, sem direito a restituição das contribuições mensais pagas.

§ Único - Caso o inadimplente rogue por retornar à condição de sócio deverá pagar o equivalente às mensalidades atrasadas, corrigidas monetariamente de acordo com as regras da tesouraria.



Por conseguinte, gostaríamos de comunicar a todos (principalmente aos que não efetuaram o pagamento de nenhuma parcela), que aqueles que não estiverem adimplentes, ou pelo menos dentro do prazo de 90 dias (três parcelas) previsto no Estatuto, estando, portanto, desligado da formatura, não poderão tirar as fotos, visto que o não pagamento do valor correspondente até esse momento impossibilita o custeio individual da foto por formando, podendo futuramente causar prejuízo aos demais.



Com isso, a atualização do pagamento deverá ser realizada até o dia 14.03.2011



A comissão se encontra à disposição para qualquer dúvida.

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